Antes de 2023, o Código de Trânsito Brasileiro punia genericamente quem "transpunha bloqueio viário sem autorização" — uma redação pensada para situações como furar barreira policial ou ultrapassar cancela quebrando o equipamento. Com a chegada do Free Flow, o ordenamento jurídico precisou se adaptar: como punir alguém que passa por um pórtico onde não existe cancela física para furar?
A solução veio com o artigo 209-A do CTB, que tipificou expressamente a conduta de não pagar a tarifa do pedágio eletrônico no prazo. A penalidade: multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação, classificada como infração grave. Vale a pena entender cada parte disso.
Como a multa é gerada
O processo é automatizado. Quando você passa pelo pórtico sem tag, a câmera lê sua placa. A concessionária identifica o proprietário pelo cruzamento com a base do Detran e disponibiliza a cobrança da tarifa em seu próprio site. A partir desse momento, o relógio começa a correr — o prazo padrão hoje é de 30 dias, definido pela Resolução ANTT 6.079/2026.
Se o pagamento não ocorre dentro desse prazo, a concessionária envia os dados de inadimplência para o órgão de trânsito competente (Senatran no caso federal, Detran ou DER nos casos estaduais). O órgão processa a infração e expede a Notificação de Autuação. Esse ciclo todo, da passagem até a chegada da notificação na sua casa ou no aplicativo de consulta, pode levar de 60 a 90 dias.
O que aconteceu com 3,4 milhões de motoristas
Entre 2023 e o início de 2026, esse mecanismo gerou um problema social significativo. Segundo o Ministério dos Transportes, mais de 3,4 milhões de multas por evasão de pedágio Free Flow foram emitidas no período. A maior parte delas atingiu motoristas que sequer sabiam ter passado por um pórtico — seja por sinalização insuficiente, seja por não saber que existia obrigação de pagar depois.
O contraste com o valor original do pedágio é o que mais chama atenção. Uma tarifa que custa entre R$ 4 e R$ 13, quando não paga, gera uma penalidade de R$ 195,23. Em entrevista coletiva em abril de 2026, o ministro dos Transportes Guilherme Boulos comentou que "ninguém em sã consciência troca uma tarifa de R$ 5 por uma multa de quase R$ 200".
A Deliberação 277/2026 do Contran
Em 28 de abril de 2026, o Conselho Nacional de Trânsito publicou a Deliberação 277/2026, que reorganiza o tema. As medidas principais:
- Suspensão temporária da aplicação da multa do artigo 209-A relacionada ao Free Flow, pelo prazo de 200 dias contados de 28 de abril de 2026 — ou seja, até 16 de novembro de 2026.
- Cancelamento automático da multa para o motorista que regularizar a tarifa em aberto dentro desse prazo.
- Devolução dos 5 pontos à CNH dos motoristas que já tinham sido penalizados e regularizarem.
- Ressarcimento para quem já pagou a multa antes da deliberação, desde que regularize a tarifa correspondente até 16 de novembro.
- Prazo de 100 dias para as concessionárias concluírem a padronização de sinalização dos pórticos e a integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito.
Atenção — isso não é anistia
A tarifa do pedágio continua devida durante todo o período de transição. A deliberação apenas desvinculou temporariamente a multa de R$ 195,23 do não pagamento. Quem não regularizar a tarifa até 16 de novembro de 2026 perde o benefício, e a multa volta a valer integralmente. Em outras palavras: o prazo é para você se acertar com a concessionária, não para esquecer da dívida.
Como pedir ressarcimento da multa já paga
O ressarcimento depende de três condições cumpridas ao mesmo tempo:
- Você foi autuado pelo artigo 209-A em rodovia com Free Flow homologado pela Senatran;
- Você pagou essa multa (integral ou parcialmente);
- Você regulariza a tarifa do pedágio correspondente, nos canais oficiais da concessionária, até 16 de novembro de 2026.
Cumpridas as três, o pedido de ressarcimento deve ser feito junto ao órgão autuador — não à concessionária. O órgão autuador está identificado no próprio auto de infração. No Rio Grande do Sul, por exemplo, no caso do Free Flow administrado pela CSG, o órgão é o DAER. Em outros estados, será o Detran ou o DER local. O pedido é processado conforme o rito administrativo de cada órgão.
O que acontece em 17 de novembro de 2026
A partir do dia seguinte ao fim do período de transição, as regras voltam ao normal:
- Não pagar a tarifa do Free Flow em 30 dias volta a gerar multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
- Tarifas em aberto não regularizadas até 16/11 perdem o benefício do cancelamento da multa correspondente;
- Quem não pediu ressarcimento de multa já paga até essa data perde o direito ao benefício.
A recomendação prática é simples: se você tem qualquer dúvida sobre eventual passagem em pórtico de Free Flow nos últimos anos, vale entrar no site da concessionária da rodovia em que você costuma trafegar e fazer uma consulta por placa.
Fontes: Código de Trânsito Brasileiro, art. 209-A; Resolução ANTT n.º 6.079/2026; Deliberação Contran n.º 277/2026; comunicados do Ministério dos Transportes; Agência Brasil.